O leitor digital Kindle, da Amazon, teve sua imunidade tributária reconhecida pela Justiça Federal.
A decisão vale apenas para a compra feita por Marcel Leonardi, advogado e professor da FGV-SP, que já havia conseguido, há sete meses, liminar para trazer o produto ao Brasil sem pagar tributos. Cada comprador precisará conseguir uma nova autorização via decisão judicial.
Isso significa que o Kindle, assim como os livros, fica isento de impostos na importação, conforme assegurado pelo artigo 150 da Constituição. A Receita Federal ainda pode recorrer.
“Livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro“, afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na sentença. “O papel como suporte de comunicação tem seus dias contados.”
O Kindle se encaixa na legislação, segundo o juiz, pois tem como finalidade o acesso a livros eletrônicos. A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como iPads e notebooks.
VALE A PENA?
Para Leonardi, o custo da ação não compensa. “Dificilmente você gastaria menos de R$ 1.000. O produto com o imposto sai a mesma coisa“, diz, e destaca que há a chance de o consumidor perder o processo e ter de bancar ambos os custos. “Só se você conseguir um advogado que assine sem cobrar“, brinca.
Ele diz que entrou com o pedido apenas para criar a discussão sobre a tributação do aparelho, mas que não espera que gere efeito prático direto para o comprador.
Para valer para todos os consumidores, Leonardi afirma que seria necessária uma decisão favorável do STF [Supremo Tribunal Federal] ou uma ação coletiva, que poderia ser promovida pelo Ministério Público. Porém, o órgão apresentou, no processo, parecer contrário.
POR GRAZIELLE SCHNEIDER | Publicado originalmente em Folha.com | 24/07/2010 – 09h09