A diferença de preço entre o Kindle nos EUA [US$ 259; R$ 448] e no Brasil [cerca de US$ 550; R$ 951] se explica principalmente pela alta carga de impostos aqui cobrados em produtos eletrônicos. Só que existem bons argumentos jurídicos para pleitear na Justiça a eliminação das taxas. O Kindle, afinal de contas, é um instrumento que se destina unicamente à leitura de livros, os quais, nos termos do art. 150, VI, “d” da Constituição, gozam de imunidade tributária. Quando o constituinte proibiu a União, os Estados e os municípios de impor gravames sobre livros, tinha em mente proteger e incentivar a propagação de ideias através da palavra escrita. Não há nenhuma razão para que esse princípio não se aplique também a meios eletrônicos. Diferentemente do computador, que tem múltiplas funções, o dispositivo de leitura só serve para ler livros. Para reclamar a imunidade, porém, é preciso constituir advogado e entrar com processo na Justiça.
Folha de São Paulo – 14/11/2009 – Por Hélio Schwartsman





