Cumprindo o compromisso de sempre prestar informações relevantes aos associados e respondendo a numerosas consultas que lhe tem sido encaminhadas, a Câmara Brasileira do Livro (CBL) esclarece as principais dúvidas quanto ao Acordo da Ação Coletiva de Direitos Autorais da Pesquisa de Livros do Google. Este estabelece pagamento aos detentores de direitos autorais que tiveram suas obras digitalizadas e publicadas no Google Books Search.
Sob a alegação de que seus interesses haviam sido lesados, um grupo de autores e editoras e as entidades Authors Guild, Association of American Publishers (Associação de Editoras Americanas) moveram, três anos atrás, ação coletiva contra a Pesquisa de Livros do Google. O acordo é administrado pela empresa Rust Consulting.
Acordo nos EUA que pode trazer impacto a editores brasileiros
A ação e conseqüente acordo em negociação atingem apenas a jurisdição dos Estados Unidos, não tendo relação direta com os direitos autorais de autores e editores brasileiros.
Editores brasileiros estão recebendo a notificação em razão do Google ter digitalizado inúmeros livros, inclusive obras estrangeiras e traduções para o inglês de obras originárias de outros países. Por isto, a violação do direito autoral de titulares brasileiros pode ter ocorrido.
Autores e editores podem aderir ao acordo. Porém, é muito importante que as empresas editoras chequem se o contrato firmado com o autor lhes permite aderir a um acordo como o do Google.
Cada um deve analisar sua situação para definir a própria conveniência (ou não) de aderir ao acordo oferecido. A empresa que optar por participar concordará automaticamente com os termos do acordo, com a indenização arbitrada e com a licença que autoriza a digitalização e disponibilização das obras no Google.
O direito de mover ação contra o Google fica preservado em caso de não adesão ao acordo
Os editores que escolherem não participar do acordo NÃO terão seus direitos autorais afetados de maneira alguma. Eles permanecem dentro dos termos dos contratos firmados com os autores. Além disso, quem não aderir agora manterá o direito de mover ação contra o Google, caso tenha sofrido algum tipo de violação por publicação não autorizada de sua obra.
Nos EUA o prazo de adesão ao acordo termina em 04/09
Não há prazo definido para aderir ao acordo, embora no site atualizado esteja sugerida a data-limite de 4 de setembro. O fato é que, como consta no texto do acordo, o interessado pode optar pela adesão a qualquer tempo.
A notificação na íntegra pode ser acessada através do site www.googlebooksettlement.com.
Jurídico da CBL a postos
Mais informações sobre a questão podem ser obtidas no Departamento Jurídico da CBL, apto a esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema. Basta ligar: (11) 3069-1300. Se preferir, envie um e-mail: juridico@cbl.org.br.






